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No direito sucessório, existe uma previsão que permite destinar bens a pessoas que ainda não nasceram ou sequer foram concebidas. Esse conceito é conhecido como “prole eventual” e está regulado no artigo 1.799 do Código Civil brasileiro. Segundo essa norma, é possível designar como herdeiros os filhos ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador, desde que essas pessoas estejam vivas no momento da abertura da sucessão.

Na prática, isso significa que um testador pode, por exemplo, destinar parte de seu patrimônio a futuros netos que ainda não foram concebidos. A lei permite que esse tipo de herança seja condicionada à existência futura de descendentes, o que levanta algumas questões relevantes.

Como funciona a transmissão de bens para herdeiros ainda não concebidos?

Quando uma pessoa faz essa previsão testamentária, ela cria uma expectativa de direito para o herdeiro, que se concretiza apenas se esse herdeiro vier a existir. A transmissão da herança só acontece se a criança for concebida dentro de um prazo legal de dois anos após a abertura da sucessão (o falecimento do testador). Durante esse período, os bens podem ser administrados por responsáveis, normalmente os próprios pais, até que o herdeiro nasça e possa efetivar o direito à herança.

E se o herdeiro em questão for adotado?

A Constituição Federal, em seu artigo 227, § 6º, estabelece a igualdade de direitos entre filhos biológicos e adotivos, proibindo qualquer tipo de discriminação. Portanto, caso um herdeiro seja adotado, ele teria os mesmos direitos que um herdeiro biológico, o que significa que poderia receber a herança prevista para a “prole eventual” desde que os demais requisitos legais fossem atendidos.

O testador pode impor condições para a herança?

Sim, o testador tem a liberdade de impor condições no testamento, como o prazo para a concepção do herdeiro ou especificar que o herdeiro deva ser biologicamente concebido. No entanto, essas condições podem ser contestadas judicialmente, especialmente se entrarem em conflito com o princípio constitucional da igualdade entre filhos biológicos e adotivos.

A prole eventual é um instituto válido no direito sucessório brasileiro e pode ser uma ferramenta importante para o planejamento patrimonial. No entanto, ao estipular heranças para herdeiros que ainda não existem, é preciso atentar-se aos limites impostos pela lei, sobretudo no que diz respeito ao prazo para concepção e ao respeito à igualdade de direitos entre filhos.

Por Andreza Justin.